OPINIÃO
As quatro linhas
Quinta, 03 de março de 2022
A Constituição de 1988, tida e havida como a “Constituição Cidadã”, celebrada como a carta de alforria de uma “nação escravizada”, embora todos os casuísmos de que fora alvo em sua elaboração, ainda está em vigor, pelo menos em tese.
Aos “trancos e barrancos”, delineou os destinos do Brasil, com remendos inteligíveis, redundantes e muitas vezes tendenciosos foi buscando seu lugar ao sol, num espectro amplamente favorável aos conceitos considerados de esquerda.
Sorrateiramente foi tolhendo conceitos conservadores, alguns obsoletos, é verdade, mas em sua maioria contrapondo-se aos simplórios costumes do povo brasileiro, tendo como plano de fundo o discurso divergente da democracia, mas é o que temos. É o que outorgamos e por esse motivo, devemos honrar e defender.
Sob seus auspícios, um partido político, não signatário dela, governou o país por 16 anos sem ser perturbado, até que, por absoluta insanidade, ocorreu um confronto definitivo que mudou sua concepção.
Em 2016, com o impeachment de uma “meio presidenta”, que não perdeu seus direitos políticos, como estabelece a moribunda, ficou patente aos mortais que a Constituição deve se adequar aos interesses difusos, confusos e escusos, sepultando todas os conceitos jurídicos conhecidos até então. A “meio presidenta” foi, “meio condenada”.
Nesse contexto particular, decretou-se tacitamente que a Constituição deve ser submetida invariável e ordinariamente à Suprema Corte, para que essa delibere sobre a constitucionalidade do texto constitucional, parece redundância, mas não é.
De guardião, o STF passou a ser dono da Constituição, o problema é que parece que o último exemplar existente foi doado ao atual Presidente, de direita e este, disciplinado, legalista, vem cumprindo rigorosamente os seus preceitos, ou seja, jogando dentro das quatro linhas constitucionais.
Na ausência de outros exemplares, parece, só parece, que mais ninguém, exceto o contribuinte, está subordinado aos ditames constitucionais. Mas isso não importa, o que importa é que a estamos adequando aos nossos mais obcecados desejos, sejam lá quais forem.
Não se sabe ao certo, se o caráter eminentemente analítico da Constituição 88 foi estabelecido de propósito, para confundir o usuário com cláusulas inteligíveis, controversas e até absurdas, oferecendo campo fértil para interpretações as mais diversas, justificando as emendas e remendas constantes, mas ainda assim, estamos à sua “mercê”.
Sob sua égide, o direito pátrio foi subvertido, todo o arcabouço jurídico nacional deve ser revisto, melhor dizendo, deve ser exterminado para, em seu lugar, nascer uma nova legislação que definirá uma nova doutrina e assim por diante até que ela se adeque aos ímpetos casuísticos a que se propõe.
Abstraindo-se as condicionantes existentes em grande parte das cláusulas, que geram incertezas e insegurança jurídica, a Constituição é, inegavelmente democrática, moderna e aplicável em qualquer pais sério e com viés para a democracia.
Cláusulas pétreas não admitem interpretações.
Enquanto livres, cabe-nos honrar e defender nossa Constituição e o espírito democrático que ela, em grande parte, tentou evocar. É nosso dever, enquanto cidadãos de bem, garantir o bem estar do nosso povo e a prosperidade do nosso país, esse sim, é o verdadeiro chamamento que nos faz a nossa Constituição.
Permissivos, passivos e acomodados, seremos engolidos e somente acordaremos no olho do furacão.
À medida em que não cumprimos nosso dever, perdemos nossos direitos.
Paz e Luz.
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