Domingo, 18 de outubro de 2026
(*) Luiz Alves Lopes
Alicerçada nos pilares da Equidade, Proporcionalidade, Imparcialidade, Segurança Jurídica e Paz Social, pode-se dizer, afirmar, em tese, que a aplicação da justiça regula--se pelo princípio de “dar a cada um o que é seu por direito”. São valores abstratos do Direito em concretas ações reguladoras da vida em sociedade.
Distributiva, comutativa e restauradora, efetivamente alcança ela o ideal da harmonia social e seu princípio moral? Ela é para todos, indistintamente? A máxima de que “todos são iguais perante a lei” efetivamente ocorre neste mundão chamado Brasil?
E a tal de LEGALIDADE? Princípio que funciona de formas diversas, envolvendo o Estado e o Cidadão. Falamos de Legalidades Estritas e Amplas, cabendo ao primeiro a observância integral do que está contido na lei, enquanto ao segundo, tudo que a lei não proíbe, acaba sendo permitido. Hum, ...sei não.
Dos imponentes prédios públicos, todos pomposos e bem estruturados, atento à norma constitucional de que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são harmônicos e independes entre si, selam-se destinos de muitos mortais, alguns levados às instâncias superiores situadas em Brasília-DF, outros tantos ficando à beira do caminho, curvandose a decisões de instâncias inferiores – 1º e 2º grau.
Nas salas der aulas, na experiência profissional do dia a dia, inclusive no desempenho de determinadas atividades/funções, aprendemos muitas coisas e passamos a conhecer o que é correto e o que é incorreto, o que é permitido e o que não é permitido pela norma legal. É o viver em sociedade.
Qual é hoje a realidade brasileira quando o assunto é Justiça? O que se houve no Mercado Municipal, na Padaria, na sauna, nas mesas de clubes socais, na reunião da Associação de Bairros, nas reuniões das Pastorais Religiosas e mesmo nas reuniões dos clubes de serviços?
Desconfianças, medos, inseguranças e preocupações as mais diversas. A percepção sobre a justiça brasileira nos tempos atuais é dividida entre críticas severas ao protagonismo político, enquanto no cotidiano, ainda que desconfiada, parte da população recorre ao sistema na tentativa de resolver conflitos. O ativismo judicial com interferência em competências de outros poderes, salta aos olhos.
Na modernidade dos dias em que vivemos, em que dificilmente “determinadas práticas” ficam escondidas, afloram notícias comprovadas na quase totalidade envolvendo autoridades dos Três Poderes da República sem exclusividade partidária, dando conta de falcatruas gigantescas, reprováveis e repugnantes e que, em qualquer país sério, afastamentos, apurações e demissões ocorreriam de imediato.
Como esperar a prática da aplicação das verdadeira Justiça em nosso país, sob o manto da legalidade e da impessoalidade, através da maioria dos atuais atores investidos na nobre missão de ‘juízes/julgadores”?
De Sobral Pinto, professor e um dos mais ilustres advogados brasileiros a máxima de que:”Justiça não se mendiga – pede-se. Não se implora – reclama-se, exige-se. Não se agradece – aceita-se”. ((Os grandes julgamentos de 1964 – “Os IPMs e os Habeas Corpus no STF).
Se nas castas mais privilegiadas, mais abastadas, mais influentes e poderosas, a insegurança jurídica concentra discussões, o que dizer em relação a direitos, garantias e prerrogativas outras dos menos favorecidos pela sorte e que sequer dispõem de condições para contratar bons e éticos profissionais?
Nossas autoridades e lideranças conhecem os desafios de nossa Defensoria Pública? Do percentual de demandas de nossa Comarca? Do número de profissionais nela lotados? Das atribuições que lhe compete?
O ideal é uma justiça restauradora, que protege e não destrói. Quando uma decisão judicial ou reparação chega tarde demais, ela perde a eficácia, fere direitos e prolonga o sofrimento da parte lesada. E como disse o Águia de Haia: “Justiça atrasada, não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. Assim seja, meu caro Bolivar.
(*) Ex-atleta
N.B. 1–Aonde chegou ou quer chegar o futebol brasileiro? Dona CBF, Federação Carioca, Flamengo, Fluminense e outros mais. O Estádio Mário Filho (Maracanã) pertence ao Estado e negar ao Vasco o direito de nele enfrentar o BOCA é ridículo, deplorável e revoltante.
N.B .2 – Parece que nossos árbitros, em determinados jogos, fazem uso de duas camisas: uma do uniforme oficial e outra do clube de coração ou de uns poucos que dispõem do poder de mando. Este o futebol brasileiro. (*) Ex-atleta