JUSTIÇA
Defensoria Pública faz atendimento presencial e remoto para adesão ao programa de indenização da Samarco
Serviço é prestado nas Unidades da Defensoria e em mutirões itinerantes ao longo da Bacia do Rio Doce e também por via remota, bastando preencher o formulário
Quinta, 24 de abril de 2025 ( Atualizada em 24/04/2025 às 03:31)

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) presta atendimento individual para requerimento das indenizações das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015.
As pessoas interessadas em aderir ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), que será pago pela empresa Samarco, conforme Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, podem procurar as Unidades da Defensoria Pública dos municípios da região, atingidos pela tragédia, para o preenchimento do requerimento ou acessar o formulário por meio do ‘QR Code’ abaixo e solicitar o atendimento.
Para a inscrição no PID é necessário estar assistido pela Defensoria Pública ou constituir advogado próprio e apresentar documento de identidade com foto e comprovante de residência.
O PID é uma proposta de acordo às pessoas que atendem aos critérios de elegibilidade, notadamente aquelas que já requereram indenização nos programas anteriores, mas que não foram contempladas por ausência de comprovação dos requisitos.
A Defensoria Pública de Minas Gerais possui unidades físicas em Caratinga, Governador Valadares, Ipatinga, Mariana e Ponte Nova, que poderão atender a todas as atingidas e atingidos da respectiva comarca, que contemplam moradores de Alpercata, Periquito, Ipaba, Santana do Paraíso, Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Pingo d’Água, Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado.
Mutirão de Atendimento
Para ampliar o acesso, a Defensoria Pública programou o Mutirão de Atendimento para orientações sobre o acordo de repactuação e o direito de adesão ao PID.
Serão feitos atendimentos itinerantes nos seguintes municípios: Periquito, Alpercata, Barra Longa Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Sem-Peixe, Rio Casca, São Pedro dos Ferros, Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Pingo D’Água, Conselheiro Pena, Tumiritinga, São Domingos do Prata, Dionísio, São José do Goiabal,? Ipaba, Santana do Paraíso, Resplendor, Itueta, Coronel Fabriciano, Timóteo, Mariléria, Galileia, Aimorés, Ouro Preto, Raul Soares, Fernandes Tourinho, Sobrália, Bugre, Iapu, Belo Oriente e Naque.
Confira aqui o calendário de atendimento em cada município
O objetivo é fazer o requerimento para cada pessoa atingida que atender aos critérios necessários para a adesão, listados no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. Também serão prestadas informações e sanadas dúvidas em relação aos demais programas residuais que fazem parte do Programa de Indenização Mediada. ??
Os requerimentos para o acordo individual devem ser feitos nas plataformas dos sistemas indenizatórios e suas movimentações, como preenchimento de dados, envio de documentos e aceite da proposta, realizadas exclusivamente pela defensora ou defensor público ou advogado constituído.
Nos casos em que as propostas forem aceitas, o requerente receberá, em parcela única, o valor de R$ 35 mil, fixo por pessoa física ou jurídica, 10 dias após a homologação judicial do acordo.
